Do exterior
Comprar no Brasil morando fora, sem apostar no escuro
Boa parte de quem nos procura está em Lisboa, Miami ou São Paulo e vai fechar negócio antes de pisar no imóvel. O processo abaixo é o que usamos para que isso não seja um risco.
O caminho completo
01
CPF para não residente
Todo comprador precisa de CPF, inclusive quem nunca morou no Brasil. Pode ser solicitado à Receita Federal por consulado brasileiro no país onde você está, sem viagem.
02
Procuração pública
Para não depender de voo em cada assinatura, lavra-se procuração em consulado ou em notário local com apostila de Haia, dando poderes específicos para representá-lo nos atos da compra.
03
Due diligence do imóvel
Matrícula atualizada, certidões negativas do vendedor, situação do condomínio e — em obra — o registro de incorporação. Nada é assinado antes de tudo isso estar limpo.
04
Câmbio e remessa
O valor entra por instituição autorizada pelo Banco Central, com contrato de câmbio registrado. O registro é o que garante o direito de repatriar o dinheiro na venda futura.
05
Escritura e ITBI
Escritura pública em cartório de notas, recolhimento do ITBI junto ao município e, por fim, o registro no cartório de imóveis — o ato que efetivamente transfere a propriedade.
06
Depois da chave
Administração da locação por temporada, prestação de contas mensal, pagamento de IPTU e condomínio e declaração anual. Se você não vai morar aqui, alguém precisa cuidar disso.
Perguntas que sempre chegam primeiro
- Estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil?
- Sim. A aquisição de imóvel urbano por estrangeiro, residente ou não, é livre e não exige visto nem residência. Existem restrições para imóvel rural e para áreas de fronteira — nenhuma delas afeta apartamentos na orla de João Pessoa e Cabedelo.
- Preciso vir ao Brasil para fechar?
- Não. Com CPF e procuração pública com poderes específicos, todo o processo pode ser conduzido à distância. Muitos clientes veem o imóvel pela primeira vez já como proprietários — por isso a visita guiada por vídeo, ao vivo, é parte do processo e não um extra.
- Posso alugar por temporada e receber no exterior?
- Sim. Com o contrato de câmbio da compra devidamente registrado no Banco Central, tanto os rendimentos do aluguel quanto o valor de uma venda futura podem ser remetidos ao exterior.
- Quais custos além do preço do imóvel?
- Considere ITBI, escritura e registro em cartório, além de eventual assessoria jurídica e de câmbio. O percentual varia com o município e o valor do imóvel — o cálculo fechado entra na proposta, sem surpresa depois.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada operação é acompanhada por advogado e por instituição de câmbio autorizada pelo Banco Central.
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